O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão na sexta-feira (11), pelo indeferimento do pedido de registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. A decisão foi tomada por unanimidade pelos sete ministros que compõem a corte.
O voto da relatora, ministra Estela Aranha, foi seguido pelos demais magistrados: Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli. Com isso, o pedido apresentado por Marçal em conjunto com o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) foi rejeitado.
Entre os fundamentos que embasaram o pedido de indeferimento apresentado ao TSE, o Ministério Público Federal apontou que Pablo Marçal não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, prazo final da chamada janela partidária para troca de legenda. Naquele mês, constou que ele permanecia filiado ao partido União Brasil, o que configuraria irregularidade no enquadramento das regras eleitorais para registro de candidatura.
Além dessa contestação sobre a filiação, o processo também mencionou condenação anterior de Marçal pela Justiça Eleitoral de São Paulo. Segundo a sentença, ele ofereceu gravações de vídeos a vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro durante as eleições municipais de 2024. A condenação resultou em uma pena que torna Pablo Marçal inelegível até 2032, correspondente a oito anos de suspensão dos direitos políticos e impedimento para disputar cargos eletivos nesse período.
A combinação dessas questões — a alegada irregularidade na filiação partidária no período da janela e a condenação com consequente inelegibilidade — serviu de suporte para o pedido do Ministério Público Federal e para a deliberação unânime do tribunal.
Com o indeferimento confirmado, o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência fica negado pelo TSE, conforme a votação concluída na sessão desta sexta-feira (11).


