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quarta-feira, agosto 26, 2026

Anvisa autoriza venda de medicamentos na Shopee por farmácias licenciadas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a proibição que impedia farmácias e drogarias licenciadas de comercializar medicamentos pela plataforma Shopee. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (6) e decorre da entrada em vigor da Lei nº 15.357/2026, que passou a autorizar a venda e a entrega de remédios por meio de marketplaces.

O que muda

A decisão da Anvisa elimina uma medida preventiva em vigor desde 2022 que proibiu a comercialização e a publicidade de medicamentos na Shopee. Com a revogação, marketplaces poderão veicular anúncios de medicamentos desde que os vendedores sejam farmácias ou drogarias devidamente autorizadas pelos órgãos competentes.

A agência deixa claro que a Shopee não está autorizada a vender medicamentos como vendedora direta. A plataforma atuará apenas como intermediária entre consumidores e estabelecimentos regularmente licenciados, que permanecem responsáveis pelo cumprimento da legislação sanitária.

Responsabilidade e fiscalização

A autorização para a utilização de plataformas eletrônicas não altera as exigências sanitárias. As farmácias e drogarias continuam obrigadas a seguir as normas da Anvisa relativas à venda, ao armazenamento e à dispensação de medicamentos.

Em casos de anúncios irregulares, produtos sem autorização quando esta é exigida ou descumprimento da legislação, a Anvisa poderá adotar medidas de fiscalização, incluindo a remoção dos anúncios das plataformas. A agência também mantém a fiscalização sobre cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes e suplementos comercializados nesses canais, que devem atender às mesmas exigências sanitárias.

Lei nº 15.357/2026 e outras mudanças

A revogação da proibição está diretamente ligada à sanção da Lei nº 15.357/2026, promulgada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Além de permitir a venda de medicamentos por marketplaces, a norma autoriza a instalação de farmácias e drogarias em supermercados, desde que respeitadas regras específicas.

Entre as exigências previstas pela lei estão: funcionamento em espaço exclusivo separado das demais áreas do supermercado; presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de atendimento; cumprimento das regras para medicamentos sujeitos a controle especial; e proibição de exposição de medicamentos em gôndolas, bancadas ou áreas abertas fora da farmácia.

A autorização para marketplaces representa mudança nas vias de comercialização, mas mantém a vigilância sanitária e as responsabilidades legais dos estabelecimentos que vendem medicamentos.

Fonte: Paranaíba Mais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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