O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.436/2026, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2026. A medida estabelece diretrizes para o reconhecimento, o acompanhamento e o desenvolvimento desses estudantes em todo o país, mas teve vetados dispositivos centrais para a identificação precoce nas redes de ensino.
O que prevê a nova legislação
A lei define altas habilidades ou superdotação como condição do neurodesenvolvimento marcada por potencial intelectual elevado, curiosidade intensa, grande capacidade de aprendizagem e forte envolvimento em temas de interesse. Para esses estudantes, a norma prevê oferta de atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular.
Entre as ações previstas estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e possibilidade de aceleração de estudos. A norma também autoriza progressão flexível, permitindo avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.
A legislação passa a contemplar ainda estudantes com dupla excepcionalidade — aqueles que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.
Cadastro nacional
Um dos pontos centrais é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC). O cadastro deverá reunir dados da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar políticas públicas. A medida retoma previsão que constava da Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, mas que até agora não havia sido implementada.
Vetos e justificativas do Executivo
Apesar da sanção, o governo vetou trechos aprovados pelo Congresso. O principal veto barrou a criação de uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação, alegando que a exigência poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.
Também foi vetada a obrigatoriedade de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação, com a justificativa de que essa exigência poderia impor barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica. Além disso, o Executivo rejeitou a previsão de criação de centros de referência em cada unidade da federação, alegando ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Implementação e próximos passos
A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá prestar apoio técnico e financeiro conforme disponibilidade orçamentária. Os vetos feitos pelo Executivo serão submetidos à análise do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.
Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação; organizações da área, entretanto, afirmam que esse número não representa a realidade, pois muitos alunos não chegam a ser reconhecidos pelo sistema educacional.


